As empresas neerlandesas que suportem despesas com alojamento, combustíveis, portagens e feiras noutros Estados-Membros da União Europeia têm direito a recuperar o IVA estrangeiro ao abrigo da Diretiva 2008/9/CE através do portal Mijn Belastingdienst Zakelijk. Conheça as regras, prazos e métodos de automatização.
1. Enquadramento da Diretiva 2008/9/CE
Quando adquire bens ou serviços noutro país da UE sem dispor aí de número de IVA local, o imposto suportado só pode ser reembolsado através do mecanismo eletrónico transfronteiriço gerido pela autoridade fiscal neerlandesa.
2. Prazo fatal: 30 de setembro
Os pedidos relativos a despesas do ano civil anterior têm de ser submetidos até ao dia 30 de setembro seguinte, sob pena de caducidade do direito à dedução.
3. Eficiência com o AutoVAT Pro
Evite a inserção manual de centenas de faturas no portal. O AutoVAT Pro importa as suas folhas de cálculo CSV e preenche automaticamente cada formulário em 150 milissegundos sem qualquer envio de dados para servidores externos.